Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre Vagner Coutinho de Lima e Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. /r/r/n/nNo decorrer do feito houve pagamento da dívida, através de penhora on line, conforme documento de fls. 302./r/r/n/nIntimado o executado, na forma de fls. 307, não se manifestou, já tendo decorrido o prazo legal. /r/r/n/nA fls. 310, o exequente requer a expedição de mandado de pagamento em seu favor. /r/r/n/nConfigurada a hipótese do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução. /r/nExpeça-se mandado de pagamento em favor do autor, na forma requerida a fls. 310, com as cautelas de praxe. /r/r/n/nEstando as custas satisfeitas, dê-se baixa e arquivem-se. Havendo pendência e a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal.