Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - ANOTE-SE corretamente o patrocínio da parte exequente, junto ao sistema informatizado, fls. 207. 2 - Intime-se o devedor, por D.O, com prazo em Cartório, pois que revel, não havendo necessidade de nova intimação como determina o art. 346 do CPC, sobre a penhora realizada às fls. 209, para querendo apresentar impugnação, no prazo de 05 dias úteis, na forma do art. 854, § 3º do CPC. Publique-se.