Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de demanda proposta por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI Não Padronizado em face de Barbosa Guimarães Comércio de Móveis LTDA ME, IZABELLA ALVES COUTINHO e BEATRIZ ALVES COUTINHO distribuída originalmente em 2016. Compulsando os autos, verifica-se que, passados quase dez anos do ajuizamento, ainda não houve a citação regular das rés, a despeito das diversas diligências empreendidas. Diante deste cenário e do pedido de arresto formulado pelo exequente, decido: Considerando que a citação restou infrutífera por não localização dos devedores, mas remanescendo o interesse processual e a existência do título, o arresto de bens revela-se medida impositiva para assegurar a efetividade da execução. O arresto executivo (ou pré-penhora) visa garantir que eventuais ativos financeiros ou bens do devedor sejam constritos antes mesmo da citação por edital, evitando a dissipação patrimonial durante o prolongamento do feito. Certifique a Serventia quanto as tentativas de localização dos réus realizadas até o momento (consultas a sistemas conveniados como INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), bem como os endereços diligenciados com resultado negativo. Intime-se a parte exequente para colacionar planilha de débito atualizada em 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, a fim de viabilizar a ordem de bloqueio. Cumpra-se com urgência.