Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao patrono da autora - Drª Katia Cristina Pontes para informar sua data de nascimento para instruir a Prévia do Precatório
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor para informar seus dados bancários para instruir a Prévia do Precatório.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À autora para informar os dados bancários para instruir o precatório, bem como certidão de regularidade do CPF
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte ré sobre a manifestação da autora às fls.505./r/r/n/nKatia Maria Felgueiras - Analista Judiciário - 01/15232.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao patrono do autor sobre resposta de fls. 502.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da manifestação das partes, homologo os cálculos de fl.473./r/r/n/nCumpre salientar que os honorários contratuais devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor)./r/r/n/nNesse sentido, de acordo com o STF:/r/r/n/nAgravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Honorários advocatícios contratuais. Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório. Impossibilidade. Súmula vinculante nº 47. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. 4. inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.094.439 DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI. 2ª TURMA./r/r/n/nDestarte, expeça-se RPV referente aos honorários sucumbenciais e precatório em relação ao restante./r/r/n/nIntimem-se as partes.
07/01/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/08/2021, 13:50
Remessa (outros motivos)
09/05/2019, 16:08
Confirmada
14/03/2019, 12:03
Confirmada
21/02/2019, 14:55
Publicação
21/02/2019, 00:00
Documento (Acórdão)
19/02/2019, 21:49
Conclusão (para julgamento)
18/02/2019, 17:07
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte ré sobre a manifestação da autora às fls.505./r/r/n/nKatia Maria Felgueiras - Analista Judiciário - 01/15232.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao patrono do autor sobre resposta de fls. 502.
11/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da manifestação das partes, homologo os cálculos de fl.473./r/r/n/nCumpre salientar que os honorários contratuais devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor)./r/r/n/nNesse sentido, de acordo com o STF:/r/r/n/nAgravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Honorários advocatícios contratuais. Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório. Impossibilidade. Súmula vinculante nº 47. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. 4. inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.094.439 DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI. 2ª TURMA./r/r/n/nDestarte, expeça-se RPV referente aos honorários sucumbenciais e precatório em relação ao restante./r/r/n/nIntimem-se as partes.
07/01/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/08/2021, 13:50
Remessa (outros motivos)
09/05/2019, 16:08
Confirmada
14/03/2019, 12:03
Confirmada
21/02/2019, 14:55
Publicação
21/02/2019, 00:00
Documento (Acórdão)
19/02/2019, 21:49
Conclusão (para julgamento)
18/02/2019, 17:07
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador