Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao excepiente para recolher a taxa judicial no valor de 3% do valor da dívdia R$ 12.046,31 NA CONTA 2101-4
09/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 19:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 636:Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade ¿on line¿. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 12:51
Ato ordinatório
26/11/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - As partes sobre manifestação do terceiro interessado.
22/10/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 07:13
Confirmada
26/08/2025, 07:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 20:52
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:38
Expedida/certificada
13/08/2025, 14:18
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•09/06/2026, 00:00
Despacho
•01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 636:Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade ¿on line¿. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 12:51
Ato ordinatório
26/11/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - As partes sobre manifestação do terceiro interessado.
22/10/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 07:13
Confirmada
26/08/2025, 07:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 20:52
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:38
Expedida/certificada
13/08/2025, 14:18
Publicação
13/08/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se o retorno dos autos dos embargos à execução para a conclusão em conjunto.
29/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o despacho anterior, a fim de se evitar decisões contraditórias.
06/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:12
Mero expediente
29/04/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 13:01
Mero expediente
24/03/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 17:30
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 10:44
Confirmada
14/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para informar o valor do débito atualizado.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a penhora do imóvel descrito na certidão de index. 401/408./r/r/n/nNomeio depositária a executada INKPAPER SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA. /r/r/n/nLavre-se termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. /r/r/n/nIntime-se a executada INKPAPER SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA./r/r/n/nIntime-se a exequente para providenciar a averbação da penhora no registro competente, na forma do art. 844 do CPC, devendo comprovar nos autos em 10 (dez) dias. /r/r/n/r/n/r/n/n