Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Partes do Processo
CONDOMÍNIO EDIFICIO QUISSAMÃ
Autor
MARILENE MARINHO SIQUEIRA
Autor
ESPÓLIO DE LUCIA REGIS DE AZEVEDO,
Reu
Advogados / Representantes
REGINA MARCIA SEVERINO DOS SANTOS
OAB/RJ 154715·CPF·Representa: Autor
MIRIAM DOS SANTOS SOARES VALENCA
OAB/RJ 198241·CPF·Representa: Autor
GISELLE PEREIRA DA SILVA
OAB/RJ 225773·CPF·Representa: Autor
MARIANA MAIA MOREIRA
OAB/RJ 154766·CPF·Representa: Autor
FRANCILEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
OAB/RJ 163903·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
30/04/2026, 13:12
Petição
29/04/2026, 20:18
Documento (Certidão)
16/04/2026, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Notifico o destinatário que os autos do processo 0005694-60.2020.8.19.0028 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
14/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 02:38
Publicação
10/04/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005694-60.2020.8.19.0028/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUISSAMAN
ADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS SOARES VALENCA (OAB RJ198241)
ADVOGADO(A): REGINA MARCIA SEVERINO DOS SANTOS (OAB RJ154715)
ADVOGADO(A): MARIANA MAIA MOREIRA (OAB RJ154766)
EXECUTADO: LUCIA REGIS DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): GISELLE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ225773)
ADVOGADO(A): FRANCILEY RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ163903)
ATO ORDINATÓRIO
Notifico o destinatário que os autos do processo 0005694-60.2020.8.19.0028 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc.
O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc.
O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.
10/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2026, 22:23
Ato ordinatório
09/04/2026, 22:23
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 22:23
Sem descrição
09/04/2026, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 529/530: a. Proceda-se a alteração do polo passivo para passar a constar Espólio de Lucia Regis de Azevedo representada por sua inventariante Marilene Marinho Siqueira diante do documento acostado às fls. 535. 2. Anote-se no sistema D.C.P. 3. Considerando a recursa do(a) executado(a) com relação a proposta apresentada pelo exequente, intime-se este para que informe como pretende prosseguir com a execução. 4. Após, voltem-me conclusos.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Intime-se o(a) executado(a) a fim de que se manifeste sobre a proposta de compra do imóvel apresentada às fls. 525; 2. Considerando que embora devidamente intimado(a) a parte executada manteve-se inerte, PRECLUSO O PRESENTE despacho, autorizo ao exequente que proceda o descarte em local apropriado dos bens pertecentes ao(à) executado(a) deixados no imóvel objeto de penhora nos autos. 3. Certifique-se se o(a) executado(a) foi devidamente intimado(a) do despacho proferido às fls. 506. Não tendo sido intimado(a), intime-se.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o certificado nos autos às fls. 510, intime-se o exequente para que diante do decidido às fls. 506/507 dê o devido andamento ao feito.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a executada a fim de que se manifeste sobre o despacho de fls. 496 bem como para que informe se pretende retirar do bem imóvel que será vendido diretamente ao interessado (particular), os bens que se encontram no seu interior. Fica desde já ciente de que no caso de inércia, os bens porventura existentes serão descartados pelo exequente na forma que lhe aprouver. Acolho o pedido formulado pelo exequente no sentido de que o imóvel seja alienado diretamente à terceiro interessado (alienação particular - art. 879, I do C.P.C), consignando o prazo de 06 (seis) meses para venda. O imóvel está avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). O preço minimo para arrematação sera de 70% (setenta) por cento do valor de avaliação, sendo o seu pagamento à vista. No caso em tela, não se vislumbra a necessidade de estipular formas de publicidade haja vista que, sendo de inegável interesse da exequente a rápida venda do imóvel, esta se valerá de todos os meios ao seu alcance para promover a alienação do bem. A alienação particular ficara a cargo do exequente. Intime-se o executado para ciência do presente despacho afim de evitar futura alegação de nulidade processual.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005694-60.2020.8.19.0028/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUISSAMAN
ADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS SOARES VALENCA (OAB RJ198241)
ADVOGADO(A): REGINA MARCIA SEVERINO DOS SANTOS (OAB RJ154715)
ADVOGADO(A): MARIANA MAIA MOREIRA (OAB RJ154766)
EXECUTADO: LUCIA REGIS DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): GISELLE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ225773)
ADVOGADO(A): FRANCILEY RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ163903)
ATO ORDINATÓRIO
Notifico o destinatário que os autos do processo 0005694-60.2020.8.19.0028 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc.
O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc.
O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.
10/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2026, 22:23
Ato ordinatório
09/04/2026, 22:23
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 22:23
Sem descrição
09/04/2026, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 529/530: a. Proceda-se a alteração do polo passivo para passar a constar Espólio de Lucia Regis de Azevedo representada por sua inventariante Marilene Marinho Siqueira diante do documento acostado às fls. 535. 2. Anote-se no sistema D.C.P. 3. Considerando a recursa do(a) executado(a) com relação a proposta apresentada pelo exequente, intime-se este para que informe como pretende prosseguir com a execução. 4. Após, voltem-me conclusos.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Intime-se o(a) executado(a) a fim de que se manifeste sobre a proposta de compra do imóvel apresentada às fls. 525; 2. Considerando que embora devidamente intimado(a) a parte executada manteve-se inerte, PRECLUSO O PRESENTE despacho, autorizo ao exequente que proceda o descarte em local apropriado dos bens pertecentes ao(à) executado(a) deixados no imóvel objeto de penhora nos autos. 3. Certifique-se se o(a) executado(a) foi devidamente intimado(a) do despacho proferido às fls. 506. Não tendo sido intimado(a), intime-se.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o certificado nos autos às fls. 510, intime-se o exequente para que diante do decidido às fls. 506/507 dê o devido andamento ao feito.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a executada a fim de que se manifeste sobre o despacho de fls. 496 bem como para que informe se pretende retirar do bem imóvel que será vendido diretamente ao interessado (particular), os bens que se encontram no seu interior. Fica desde já ciente de que no caso de inércia, os bens porventura existentes serão descartados pelo exequente na forma que lhe aprouver. Acolho o pedido formulado pelo exequente no sentido de que o imóvel seja alienado diretamente à terceiro interessado (alienação particular - art. 879, I do C.P.C), consignando o prazo de 06 (seis) meses para venda. O imóvel está avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). O preço minimo para arrematação sera de 70% (setenta) por cento do valor de avaliação, sendo o seu pagamento à vista. No caso em tela, não se vislumbra a necessidade de estipular formas de publicidade haja vista que, sendo de inegável interesse da exequente a rápida venda do imóvel, esta se valerá de todos os meios ao seu alcance para promover a alienação do bem. A alienação particular ficara a cargo do exequente. Intime-se o executado para ciência do presente despacho afim de evitar futura alegação de nulidade processual.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do art. 880, §1º do Código de Processo Civil defiro o pedido de alienação particular do imóvel penhorado e avaliado ficando assim consignado: LANCE MÍNIMO: O bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não inferior a 50% do valor de avaliação. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante. DA FORMA DE PAGAMENTO: A alienação será aberta para pagamento à vista e parcelado. Caso no seu decorrer seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) a) Na hipótese de oferta parcelada a entrada deverá ser obrigatoriamente de no mínimo 30%, e o restante em até no máximo 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data de arrematação e corrigidas pelo INPC. b) O lance à vista não poderá ser convertido em proposta de parcelamento. O valor da arrematação deverá ser depositada em conta judicial à disposição do Juízo. Intimem-se as partes sobre o decidido e PRECLUSA a presente, dê-se início ao processo de alienação particular do bem. Cumpra-se.
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o decidido às fls. 486 e o certificado pelo cartório, intime-se o exequente para que requeira o que de direito.. Após, conclusos.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Diante do certificado nos autos, homologo a avaliação realizada às fls. 470;/r/n2. Certifique o cartório se os itens 02 e 03 do despacho proferido às fls. 290 foram devidamente cumpridos./r/n3. Caso negativo, cumpra-se./r/n4. Caso contrário, voltem-me conclusos para designação de leiloeiro.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se pessoalmente a parte exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê o efetivo andamento ao feito, sob pena de aplicação do disposto no art. 485 do Código de Processo Civil.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados sobre AUTO DE AVALIAÇÃO de í.470.