Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que, após a expedição e cumprimento do mandado de avaliação atualizado (fls. 492/495), e restando infrutíferas as tentativas de conciliação realizadas em audiência (fls. 513 e 522), a parte exequente apresentou manifestação em 18/03/2026 (fls. 550/551), acompanhada de demonstrativo atualizado do débito (fls. 553). Desta forma, para o regular prosseguimento do feito e em observância ao princípio da cooperação e do contraditório, decido: 1. Dê-se vista à parte executada sobre a memória de cálculo atualizada apresentada pelo credor (fls. 553), pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Considerando o teor do Auto de Avaliação acostado (fls. 424 e 495) e a ausência de novas insurgências específicas aptas a desqualificar o trabalho do Sr. Oficial de Justiça Avaliador, homologo a avaliação do imóvel situado na Rua Carlos Hassis, lote A-2 (nº 80), Centro, Quatis/RJ. 3. Decorrido o prazo para manifestação sobre os cálculos sem oposição, ou resolvidas eventuais impugnações, venha a planilha de custas para a expedição de edital de leilão judicial.