Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
itaborai3varacivel
Partes do Processo
LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
Autor
FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCIMAR BATISTA SANTARÉM
OAB/RJ 35780·Representa: Autor
IGOR PEREIRA ARANTES
OAB/MG 139321·CPF·Representa: Autor
JORDANO AUGUSTO SOUZA FERNANDES
OAB/MG 165612·CPF·Representa: Autor
DANIELA NALIO SIGLIANO NICO
OAB/SP 184063·CPF·Representa: Autor
DANIELA NALIO SIGLIANO
OAB/RJ 184063·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio)
17/09/2025, 16:25
Definitivo
26/02/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a sentença já transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, do Código de Normas da CGJ./r/r/n/nÀs partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo Central, conforme o caso.
11/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 15:38
Trânsito em julgado
07/02/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
...sp n. 1.968.015/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC. No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC). Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017). P. R. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
...sp n. 1.968.015/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC. No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC). Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017). P. R. I.