Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
VISTOS ETC/r/r/n/nO feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente. /r/r/n/nAs partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial./r/r/n/nAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO do index 492/494, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo Civil. /r/r/n/nCustas e honorários na forma do acordo./r/r/n/nFicam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013./r/r/n/nP.R.I.