FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
EDSON FREIRE DA CUNHA
Reu
ESPÓLIO DE VICENTE PAULO GOMES SAMPAIO NEVES
Reu
LOP'S SOL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FURTADO FERREIRA
OAB/RJ 21837·CPF·Representa: Autor
LUIS CLAUDIO DE MEDEIROS TELES
OAB/RJ 56183·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/RJ 207111·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III, e §1º do CPC. Aguarde-se no arquivo, ressaltando que o desarquivamento será isento de custas.
01/09/2025, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/08/2025, 17:59
Execução frustrada
27/08/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 10:07
Ato ordinatório
26/08/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nada a reconsiderar, eis que as manifestações de indexadores 845 e 847 não têm o condão de dar efetio andamento ao feito. Ao arquivo.
11/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 10:17
Ato ordinatório
31/07/2025, 23:30
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimado a se manifestar nos autos, o exequente manteve-se silente, demonstrando ausência de interesse em prosseguir com a execução. Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se.
22/07/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
17/07/2025, 17:42
Documentos
Decisão
•01/09/2025, 00:00
Despacho
•11/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nada a reconsiderar, eis que as manifestações de indexadores 845 e 847 não têm o condão de dar efetio andamento ao feito. Ao arquivo.
11/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 10:17
Ato ordinatório
31/07/2025, 23:30
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimado a se manifestar nos autos, o exequente manteve-se silente, demonstrando ausência de interesse em prosseguir com a execução. Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se.
22/07/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
17/07/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 10:53
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id 834: DEFIRO dilação de prazo por 20 (vinte) dias.
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em derradeira oportunidade, promova o EXEQUENTE o prosseguimento do feito, quanto à instauração do incidente, conforme determinado no id 799./r/r/n/nCaso não possua interesse processual para o incidente, diga, de forma CLARA e EXPRESSA, como pretende prosseguir, devendo indicar quais medidas constritivas pretende, apresentar planilha atualizada do débito e indicar nome e CPF/CNPJ de quem deverá sofrer a constrição./r/r/n/nPrazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:21
Mero expediente
05/06/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 06:32
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Esclareça o EXEQUENTE como deseja prosseguir, eis que não há pendência de recolhimento de custas para pesquisas on line, mas sim pendência de providências no que tange à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme despacho de 799./r/r/n/nPrazo de 5 (cinco) dias, sob pena de baixa e arquivamento.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Esclareça o EXEQUENTE como deseja prosseguir, eis que não há pendência de recolhimento de custas para pesquisas on line, mas sim pendência de providências no que tange à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme despacho de 799./r/r/n/nPrazo de 5 (cinco) dias, sob pena de baixa e arquivamento.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
20/05/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/05/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
15/04/2025, 00:00
Mero expediente
10/04/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 07:26
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Informo que o Autor venha se manifestar para o devido andamento do feito.
20/03/2025, 00:00
Publicação
18/03/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo os embargos de declaração opostos no index 480, posto que tempestivos, conforme certificado, porém deixo de acolhê-los, pois, no caso, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 1022 do CPC. /r/r/n/nA decisão de index 799 determinou a necessidade da distribuição de processo secundário, por dependência, para tratar do pleito de desconsideração da personalidade jurídica, além de abrir prazo de 30 (trinta) dias para tal. No que se refere a penalidade do art. 485, inciso III, do CPC, a decisão aplicou em caso de descumprimento dentro do prazo./r/r/n/nO inconformismo do embargante deverá ser formulado na via recursal própria.
11/02/2025, 00:00
Sem efeito suspensivo
06/02/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 00:11
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
No index 795, o exequente pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. /r/r/n/nEntretanto, consoante ao disciplinado nos artigos 133 e 134 do CPC, o pedido deverá seguir o rito próprio mediante a interposição do incidente. /r/r/n/nA inicial do incidente deverá atender a todos os requisitos de uma petição inicial, observando o art. 319 do CPC e fazendo constar o polo passivo os sócios e as respectivas empresas em face das quais se pretende operar a desconsideração da personalidade jurídica, já que a finalidade do incidente é promover a citação e viabilizar a defesa de quem não é parte no processo e que será afetado pela decisão. /r/r/n/nDessa forma, faz-se necessário a formação dos autos secundários, distribuindo-se por dependência aos autos principais, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 485, inciso III, do CPC.
15/01/2025, 00:00
Mero expediente
10/01/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 08:37
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se pessoalmente, via correio, a parte exequente para que se manifeste, dando andamento ao feito, sob pena de baixa e arquivamento.