Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recebo a petição de id 123 como Embargos de Declaração. Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso. Em juízo de mérito, a impugnação é fundada, e portanto acolho os embargos de declaração para esclarecer a sentença embargada, que passa a ser decisão interlocutória com a seguinte redação: 1 - Manifeste-se a parte autora acerca das consultas de endereço obtidas nos sistemas conveniados. 2 - Indefiro o requerimento de migração deste processo para o sistema PJE, ante a incompatibilidade de sistemas. Intimem-se.