Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1. Diante da concordância do patrono à fl. 917 e ante a ausência de manifestação dos réus quanto ao ato ordinatório de fl. 923, expeça-se o ofício requisitório definitivo de precatório referente à prévia de fls. 905, encaminhando-se a requisição do precatório ao Tribunal, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil. 1.1. Atentem as partes sobre a ferramenta disponibilizada por este Tribunal de Justiça, através do link: http://www.tjrj.jus.br/web/precatorios, para acompanhamento do precatório. 2. Expedido o precatório, e inexistindo execução de verba sucumbencial pendente, e, ainda, considerando a existência de processo administrativo (inscrição) do precatório objeto dos presentes autos, devidamente autuado, conforme ofícios do DEPJU de fls. 862 e 864, e o preconizado no artigo 2º, inciso IV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, que não obstará eventual desarquivamento para observância de ulteriores deveres processuais do juízo, consoante o disposto no artigo 2º, inciso IV, Parágrafo único, do Ato Normativo TJ nº 02/2019. Atentem as partes para a ferramenta disponibilizada por este Tribunal de Justiça, através do link: http://www.tjrj.jus.br/web/precatorios, que possibilita o acompanhamento do precatório. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se.