Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que o imóvel objeto da presente execução encontra-se fechado, impossibilitando o acesso do oficial de justiça para a realização da avaliação direta, defiro a realização da avaliação indireta, conforme requerido pelo exequente. Determino que o oficial de justiça proceda à avaliação do imóvel utilizando-se de informações disponíveis, tais como valores de imóveis similares na mesma região, anúncios de venda, dados de IPTU e outras fontes pertinentes. Cumprida a diligência, intime-se a parte executada para opor embargos à execução fiscal mediante reforço da penhora, caso necessário, no prazo de 30 dias.