INDUSTRIA COMERCIO LATICINIO QUATÁ(NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALEMENTOS LTDA)
Reu
PADMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO MARCIO MULLER MARTIN
OAB/SP 83195·CPF·Representa: Autor
MARCIO CORREA DE CASTRO
OAB/RJ 95189·CPF·Representa: Autor
BETHÂNIA DE SOUZA BOQUIMPANI
OAB/RJ 80466·Representa: Autor
SARAH BOQUIMPANI DE CASTRO
OAB/RJ 256895·Representa: Autor
PATRICIA DE SOUZA
OAB/SP 209241·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a suspensão do presente processo em fase de cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 513 c/c 921, III, §1º, ambos do CPC/2015./r/r/n/nRemetam-se os autos ao arquivo sem baixa./r/r/n/r/n/nrmd
11/02/2025, 00:00
Definitivo
10/02/2025, 13:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/02/2025, 13:59
Execução frustrada
06/02/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 19:04
Ato ordinatório
27/01/2025, 19:03
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Agravo de Instrumento nº 0049540-75.2024.8.19.0000 foi DESPROVIDO (fl. 2766), mantendo-se a decisão de fls. 2707./r/r/n/nO Recusro Especial, via de regra, não possui apenas efeito devolutivo e o autor NÃO comprovou o alegado recebimento no efeito suspensivo./r/r/n/nAssim, ao credor para requerer o que de direito, visando o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias./r/r/n/nrmd
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Agravo de Instrumento nº 0049540-75.2024.8.19.0000 foi DESPROVIDO (fl. 2766), mantendo-se a decisão de fls. 2707. O Recusro Especial, via de regra, não possui apenas efeito devolutivo e o autor NÃO comprovou o alegado recebimento no efeito suspensivo. Assim, ao credor para requerer o que de direito, visando o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. rmd
13/11/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
10/11/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 17:08
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:06
Confirmada
13/09/2024, 00:10
Documentos
Decisão
•11/02/2025, 00:00
Decisão
•02/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 19:04
Ato ordinatório
27/01/2025, 19:03
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Agravo de Instrumento nº 0049540-75.2024.8.19.0000 foi DESPROVIDO (fl. 2766), mantendo-se a decisão de fls. 2707./r/r/n/nO Recusro Especial, via de regra, não possui apenas efeito devolutivo e o autor NÃO comprovou o alegado recebimento no efeito suspensivo./r/r/n/nAssim, ao credor para requerer o que de direito, visando o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias./r/r/n/nrmd
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Agravo de Instrumento nº 0049540-75.2024.8.19.0000 foi DESPROVIDO (fl. 2766), mantendo-se a decisão de fls. 2707. O Recusro Especial, via de regra, não possui apenas efeito devolutivo e o autor NÃO comprovou o alegado recebimento no efeito suspensivo. Assim, ao credor para requerer o que de direito, visando o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. rmd