Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Mediante o Memorando GABCGJ nº 52/2025, expedido nos autos do processo administrativo SEI nº 2024-06042020, o Exmº Sr. Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, determinou a verificação de ordens de bloqueio judicial pendentes e a avaliação sobre a necessidade de sua manutenção. Ao se examinarem os autos, constatou-se a existência de bloqueio da pequena quantia de R$ 14,52 pelo sistema SISBAJUD no id. 106. À época o exequente não manifestou interesse na execução da quantia ínfima (id. 114), cuja penhora, efetivamente, não se justificava com base no art. 836 do Código de Processo Civil. Isto posto efetuei o imediato desbloqueio, conforme relatório anexo. No mais, aguarde-se a resposta do ofício enviado à VOS.