Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1. Diante do erro material no preenchimento da prévia do index. 640, às partes acerca da prévia retificada acostada no index. 652. /r/r/n/n2. Em cumprimento ao determinado no Ato Normativo TJ/RJ nº 06/2023, ao(s) beneficiário(s) da(s) prévia(s) para cumprir(rem) o art. 2º, incisos I, II, III e IV e seu parágrafo único./r/r/n/n Art. 2º. Além das informações exigidas em ato normativo específico do Conselho Nacional de Justiça, o ofício precatório será instruído com:/r/n /r/nI - cópia do documento de identificação oficial e válido;/r/r/n/nII - cópia do comprovante de residência do beneficiário;/r/r/n/nIII - cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandato de todos os advogados do beneficiário; e (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 40, de 17/10/2023)/r/r/n/nIV - os dados bancários dos credores, para fins de pagamento./r/r/n/nParágrafo único. Antes da elaboração do ofício precatório pela serventia do Juízo da execução, o credor será intimado, na pessoa do seu advogado, para fornecer as informações indicadas no caput e em ato normativo específico do Conselho Nacional de Justiça, apontando a localização nos autos das respectivas peças. /r/r/n/n3. Aos beneficiários da prévia para apresentarem o COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF OU CNPJ, conforme o caso, em cumprimento ao Aviso TJ/RJ nº 275/2023,