Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital3varacivel
Partes do Processo
LABET EXAMES TOXICOLÓGICOS LTDA.
Autor
POSTO DE COLETA MOGITOXI EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE FERREIRA KINGSTON
OAB/RJ 103458·CPF·Representa: Autor
ELIANA DA COSTA LOURENCO
OAB/RJ 51575·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE FERREIRA KINGSTON
OAB/RJ 103458·CPF·Representa: Réu
ELIANA DA COSTA LOURENCO
OAB/RJ 51575·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Informo que efetuei o andamento de juntada de carta precatória uma vez que o processo consta no relatório do Painel de Inspeção Simulada CNJ 2026. Vide fl. 332.
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 20:58
Confirmada
17/04/2026, 14:16
Expedida/Certificada
15/04/2026, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Não se justifica a demora de 3 meses para cumprimento da decisão de fl. 457, sendo certo que o pedido de dilação de fl. 461 não foi sequer fundamentado.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por via postal, a dar andamento ao feito em 5 dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC/2015, devendo cumprir, neste prazo, o derradeiro despacho nos autos prolatado, sob pena de extinção do processo, ficando advertida de que em caso de mera juntada de substabelecimento, pedidos de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que poderá resultar na sua extinção, nos termos acima mencionados. Caso o exequente pessoa jurídica possua cadastro eletrônico ativo, o mesmo deverá ser intimado PESSOALMENTE PELO PORTAL ELETRÔNICO, sendo desnecessário o envio de correspondência com aviso de recebimento, eis que, tratando-se de pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ, sua intimação pelo portal eletrônico equivale à intimação pessoal, para todos os fins de direito, nos termos do art. 246, §1º, do CPC e art. 5º, caput e §6º, da Lei nº 11.419/2006. rmd
13/04/2026, 00:00
Publicação
09/04/2026, 17:50
Decisão de Saneamento e Organização
09/04/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Às fls. 450/453, o exequente, considerando que a empresa executada, POSTO DE COLETA MOGITOXI LTDA, se encontra inapta perante a Receita Federal, requer seja autorizada a pesquisa patrimonial em nome da Sra. Margarete Cordeiro, por meio do s sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), com o objetivo de identificar a existência de bens ou ativos financeiros que possam garantir a satisfação do crédito exequendo. Entretanto, tal pedido não deve prosperar enquanto não for realizada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e inclusão no polo passivo,da presente demanda os sócios da executada. Assim, ao exequente para proceder nos termos do art. 50 do Código Civil e artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, devendo recolher as custas referentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica de forma antecipada, se for o caso. esm
02/02/2026, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
15/01/2026, 18:56
Publicação
15/01/2026, 16:05
Ato ordinatório
14/01/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fl. 442: Defiro dilação de prazo de cinco dias para o exequente (...) realizar as diligências necessárias para definir como proceder com a execução., conforme requerido. jvs
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 16:08
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•20/05/2026, 00:00
Decisão
•13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Não se justifica a demora de 3 meses para cumprimento da decisão de fl. 457, sendo certo que o pedido de dilação de fl. 461 não foi sequer fundamentado.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por via postal, a dar andamento ao feito em 5 dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC/2015, devendo cumprir, neste prazo, o derradeiro despacho nos autos prolatado, sob pena de extinção do processo, ficando advertida de que em caso de mera juntada de substabelecimento, pedidos de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que poderá resultar na sua extinção, nos termos acima mencionados. Caso o exequente pessoa jurídica possua cadastro eletrônico ativo, o mesmo deverá ser intimado PESSOALMENTE PELO PORTAL ELETRÔNICO, sendo desnecessário o envio de correspondência com aviso de recebimento, eis que, tratando-se de pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ, sua intimação pelo portal eletrônico equivale à intimação pessoal, para todos os fins de direito, nos termos do art. 246, §1º, do CPC e art. 5º, caput e §6º, da Lei nº 11.419/2006. rmd
13/04/2026, 00:00
Publicação
09/04/2026, 17:50
Decisão de Saneamento e Organização
09/04/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Às fls. 450/453, o exequente, considerando que a empresa executada, POSTO DE COLETA MOGITOXI LTDA, se encontra inapta perante a Receita Federal, requer seja autorizada a pesquisa patrimonial em nome da Sra. Margarete Cordeiro, por meio do s sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), com o objetivo de identificar a existência de bens ou ativos financeiros que possam garantir a satisfação do crédito exequendo. Entretanto, tal pedido não deve prosperar enquanto não for realizada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e inclusão no polo passivo,da presente demanda os sócios da executada. Assim, ao exequente para proceder nos termos do art. 50 do Código Civil e artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, devendo recolher as custas referentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica de forma antecipada, se for o caso. esm
02/02/2026, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
15/01/2026, 18:56
Publicação
15/01/2026, 16:05
Ato ordinatório
14/01/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fl. 442: Defiro dilação de prazo de cinco dias para o exequente (...) realizar as diligências necessárias para definir como proceder com a execução., conforme requerido. jvs
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 16:08
Decisão de Saneamento e Organização
16/10/2025, 14:18
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 434: Segue a consulta integral correspondente á fl. 432. Ao exequente para requerer o que de direito em cinco dias. jvs
07/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 16:31
Mero expediente
04/08/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 15:26
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:59
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:35
Confirmada
15/05/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Juntem-se os documentos pendentes (resultado da consulta ao SNIPER). /r/r/n/nApós, dê-se vista ao credor por 5 dias./r/r/n/nrmd
15/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:36
Mero expediente
13/05/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 16:38
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Juntadas às fls. 406 e 406, respectivamente, Certidão de Impossibildiade de protcolode bloqueio junto ao SISBAJUD em que consta que (...) não foi identificado qualquer vínculo da pessoa POSTO DE COLETA MOGITOXI LTDA (...), com instituições financeiras e comprovante de situação cadastral da executada junt oà Receita Federal, na qual consta que a mesma encontra-se inapta por omissão de declarações./r/r/n/nAssim:/r/r/n/n1. Torno sem efeito a decisão de fl. 404, que drterminou a penhora on line em face da executada./r/r/n/n2. Diga o exequente, em 5 dias, como pretende prosseguir com a execução./r/r/n/nEsclareço que este Juízo possui acesso ao sistemas on line RENAJUD (Detran - veículos automotores) para busca de bens e ao sistema SNIPER para busca de relacionamentos./r/r/n/nAnte os termos do AVISO CGJ nº. 31/2024, é possível consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos)./r/r/n/nDeixo de deferir consulta ao INFOJUD, visto que a executada encontra-se inapta junto à Receita Federal por omissão de declarações/r/r/n/nAssim, caso requerido no prazo de 5 dias, defiro desde já a consulta aos referidos sistemas para possibilitar o prosseguimento da execução. Caso a parte exequente não seja beneficiária de justiça gratuita, o recolhimento das custas pertinentes deverá ser comprovado, no mesmo prazo./r/r/n/njvs