Execução de Título ExtrajudicialCrédito ComplementarExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/1998
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital3varacivel
Partes do Processo
ESPÓLIO DE MARIA NAZARETH SECCO AMARAL
Autor
MARIA DE FATIMA MEDEIROS SANTANA
Autor
RAUL AMARAL JUNIOR
Autor
ESPOLIO DE JOSE ANDRADE DE SOUZA
Reu
ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA PINHEIRO ANDRADE DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE PALHANO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 148632·CPF·Representa: Autor
ERICK OTTO SPRINGER
OAB/RJ 137514·CPF·Representa: Autor
RAUL AMARAL JUNIOR
OAB/CE 13371·CPF·Representa: Autor
MARIA DE FATIMA MEDEIROS SANTANA
OAB/RJ 48985·CPF·Representa: Autor
GUILHERME HILARIO GUILARDUCCI
OAB/RJ 224593·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 2754 - Ante o tempo decorrido desde o protocolo da petição de fls. 2754 (28/01/2026), DEFIRO dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias. esm
09/04/2026, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
06/04/2026, 18:48
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 16:53
Ato ordinatório
29/03/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 2737 - Ao exequente, em 5 dias. lr
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
14/01/2026, 13:09
Publicação
13/01/2026, 16:38
Ato ordinatório
12/01/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RAUL AMARAL JÚNIOR foi anotado como inventariante do ESPÓLIO DE MARIA NAZARETH SECCO AMARAL por determinação da decisão de fl. 2729. Ante sua anotação em duplicidade, EXCLUA-SE a anotação de RAUL AMARAL JÚNIOR como curador. Após, retornem conclusos. rmd
17/12/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
15/12/2025, 17:39
Publicação
15/12/2025, 16:30
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:13
Documentos
Decisão
•09/04/2026, 00:00
Despacho
•21/01/2026, 00:00
29/03/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 2737 - Ao exequente, em 5 dias. lr
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
14/01/2026, 13:09
Publicação
13/01/2026, 16:38
Ato ordinatório
12/01/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RAUL AMARAL JÚNIOR foi anotado como inventariante do ESPÓLIO DE MARIA NAZARETH SECCO AMARAL por determinação da decisão de fl. 2729. Ante sua anotação em duplicidade, EXCLUA-SE a anotação de RAUL AMARAL JÚNIOR como curador. Após, retornem conclusos. rmd
17/12/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
15/12/2025, 17:39
Publicação
15/12/2025, 16:30
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Fls. 2718/2725 - Anote-se o Sr. RAUL AMARAL JÚNIOR como inventariante do ESPÓLIO DE MARIA NAZARETH SECCO AMARAL, conforme decisão judicial profertida nos autos do inventário nº 3050629-08.2025.8.06.0001 que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza no Estado do Ceará, como se vê às fls. 2721/2722. 2. Às partes para requererem o que entenderem de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. esm
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:53
Decisão de Saneamento e Organização
01/10/2025, 14:53
Publicação
25/09/2025, 16:01
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:08
Ato ordinatório
30/07/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Fls. 2699 - Ante a Declaração de óbito de fls. 2707, DEFIRO a retificação do polo ativo para constar ESPÓLIO DE MARIA NAZARETH SECCO AMARAL. Ao CARTÓRIO para anotar. 2 - Nomeio ADMINISTRADOR PROVISÓRIO o antigo Curador Provisório, o Sr. Raul Amaral Júnior, conforme decisão e termo de Curatela provisósria de fls. 2702/2706. Ao CARTÓRIO para anotar. 3 - Suspendo o feito por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 313, I do CPC/2015. 4 - Após, aos interessados para juntarem a certidão de óbito, termo de inventariança e/ou escritura publica de encerramento de inventário, promoverem a sucessão processual e ou herdeiros se habilitarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. esm
24/07/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
22/07/2025, 17:36
Publicação
18/07/2025, 16:45
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Fl. 2689: Ao Cartório para anotar no sistema o endereço ( domicílio transitório ) informado à fl. 2689./r/r/n/n2. Ante o teor da declaração de fl. 2689, segundo a qual o domicílio atula da autora é transitório sem alteração do seu domicílio habitual, fica ciente a parte autora de que deverá informar a este Juízo todas as alteração de domicílio, transitórias ou não, sob pena de arcar com ônus da sua não intimação pessoal, nos termos da lei processual vigente./r/r/n/n3. À autora para cumprir integralmente o item 2 de fl. 2684, COMPROVANDO as informações prestadas. Prazo de 5 dias./r/r/n/nrmd
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:43
Mero expediente
08/05/2025, 17:31
Publicação
28/04/2025, 18:03
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. A despeito do teor da petição de fl. 2680, verifica-se que a suspensão do presente feito deferida pela decisão de fl. 2622 foi requerida pela própria exequente./r/r/n/nAssim, inicialmente, esclareça e comprove a exequente se o leilão foi realizado nos autos da execução fiscal de n. 0000058-35.1999.8.19.0001 (1999.001.000051-4). Prazo de 5 dias./r/r/n/n2. No mesmo prazo de 5 dias, ante o teor da certidão negativa do OJA de fl. 2682, à exequente para juntar comprovante de residência atualizado, sob pena de arcar com o ônus de sua não intimação pessoal./r/r/n/nrmd