Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a sentença transitou em julgado. Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, em 5 (cinco) dias, ciente(s) de que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, sem prejuízo da apuração de eventual diferença de custas, emolumentos e taxa, cujas cobranças ocorrerão no prazo máximo de 5 (cinco) anos da data do arquivamento (art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/99). luizavellar T.A.J. mat. 01/27644
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que nesta data foi enviado o oficio por e-mail.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a resposta do ofício foi anexada aos autos.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que nesta data foi enviado o oficio por e-mail.
23/06/2025, 00:00
Publicação
18/06/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:31
Publicação
13/06/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:29
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:31
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo sido noticiado o cumprimento integral da obrigação pelo(a) executado(a), EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 513, caput c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil./r/r/n/nCondeno o(a) executado(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC)./r/r/n/nCancele-se a penhora, se houver./r/r/n/nExpeça-se mandado de levantamento conforme requerido em fls. 251/254./r/n /r/nTransitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento./r/r/n/nPublique-se. Intimem-se.
25/02/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•14/10/2025, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•01/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a resposta do ofício foi anexada aos autos.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que nesta data foi enviado o oficio por e-mail.
23/06/2025, 00:00
Publicação
18/06/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:31
Publicação
13/06/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:29
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:31
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo sido noticiado o cumprimento integral da obrigação pelo(a) executado(a), EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 513, caput c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil./r/r/n/nCondeno o(a) executado(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC)./r/r/n/nCancele-se a penhora, se houver./r/r/n/nExpeça-se mandado de levantamento conforme requerido em fls. 251/254./r/n /r/nTransitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento./r/r/n/nPublique-se. Intimem-se.
25/02/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/02/2025, 12:04
Conclusão (para julgamento)
14/02/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a resposta do ofício foi anexada aos autos.