Execução de Título ExtrajudicialExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
mesquita1varacivelnovaiguacumesquita
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
Autor
CARLOS ANTONIO COSTA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ROBERTO BARRETO DA SILVA FILHO
OAB/RJ 120385·CPF·Representa: Autor
FILIPE ARIEL BELATO COSTA
OAB/RJ 208649·CPF·Representa: Autor
FRANKLIN RODRIGUES DE SOUZA
OAB/RJ 187890·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE PINHEIRO TITO PEREIRA
OAB/RJ 231010·CPF·Representa: Autor
VITOR RIBEIRO ZANI
OAB/RJ 231009·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o alegado no id 335, bem como os depósitos constantes nos autos e os mandados de pagamento já expedidos, certifique o cartório acerca da expedição do mandado de pagamento no valor de R$ 4,00. Constatado eventual equívoco, expeça-se o respectivo mandado de pagamento de forma correta.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 16:13
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:17
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:33
Ato ordinatório
15/09/2025, 23:45
Ato ordinatório
15/09/2025, 23:45
Ato ordinatório
12/09/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo sido noticiado o cumprimento integral da obrigação pelo(a) executado(a), EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC). Cancele-se a penhora, se houver. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido no ID.319. Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se.
30/06/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2025, 17:13
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 16:05
Ato ordinatório
31/05/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a resposta do ofício foi anexada aos autos.
11/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 15:59
Documentos
Despacho
•20/04/2026, 00:00
Sentença
•30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:33
Ato ordinatório
15/09/2025, 23:45
Ato ordinatório
15/09/2025, 23:45
Ato ordinatório
12/09/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo sido noticiado o cumprimento integral da obrigação pelo(a) executado(a), EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC). Cancele-se a penhora, se houver. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido no ID.319. Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se.
30/06/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2025, 17:13
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 16:05
Ato ordinatório
31/05/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a resposta do ofício foi anexada aos autos.