CAMARIM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO EIRELLI
Reu
CANAVARRO GONTIJO NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS DE FREITAS CARDOSO
OAB/RJ 72145·CPF·Representa: Autor
BRUNO CASTRO CARRIELLO ROSA
OAB/RJ 97854·CPF·Representa: Autor
GLEIDSON DA SILVA GONCALVES
OAB/RJ 110337·CPF·Representa: Autor
VITOR DE ARAUJO CARDOSO
OAB/RJ 156462·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO COELHO BRANCO
OAB/RJ 76809·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da negativa do perito até então nomeado, à fl. 839, designo, em substituição ao referido expert, o perito ALBERTO JOSE MARINS ABIB, que deverá ser intimado através do e-mail: [email protected], o qual deverá cumprir o encargo de forma escrupulosa, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). Dispenso a apresentação de currículo, tendo em vista que o profissional nomeado já se encontra credenciado em banco de dados específico deste egrégio Tribunal. Encaminhe-se e-mail ao perito nomeado, para conhecimento desta decisão e para a finalidade prevista no art. 467 do CPC. No mesmo ato, o ilustre perito deverá apresentar proposta de honorários, tudo no prazo de 05 dias. Após, intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimentos ou suspeição do expert, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Em não havendo qualquer impugnação, hipótese esta em que deverá ser dada prévia vista dos autos ao ilustre perito, independentemente de abertura de conclusão, voltem-me conclusos para eventual homologação de honorários de perito.
01/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando as recusas apresentadas por todos os peritos nomeados até o momento para assumir o encargo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o interesse na manutenção da prova pericial requerida. Deverão ainda esclarecer, de forma objetiva, a especialidade do profissional mais adequado para a realização da perícia, se engenheiro civil ou engenheiro agrônomo, ou outra área técnica e se o pedido abrange a realização de uma ou mais perícias distintas (por exemplo, perícia de engenharia e perícia topográfica), especificando o objeto de cada uma. Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Cumpra-se.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 08:43
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 21:35
Confirmada
26/05/2025, 23:45
Expedida/certificada
14/05/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do certificado à fl. 830, designo, em substituição ao expert Ademir Gonçalves Martins, a Dra. ADRIANA PEREIRA BARBOSA SOARES, cadastrado no serviço de perícias judiciais - SEJUD e que deverá ser intimado por e-mail: [email protected]. /r/r/n/nIntime-se para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. /r/r/n/nPrazo: 05 (cinco) dias.
11/02/2025, 00:00
Mero expediente
29/01/2025, 07:17
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 06:33
Ato ordinatório
16/01/2025, 08:10
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:30
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:57
Documentos
Decisão
•01/12/2025, 00:00
Despacho
•28/08/2025, 00:00
05/09/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando as recusas apresentadas por todos os peritos nomeados até o momento para assumir o encargo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o interesse na manutenção da prova pericial requerida. Deverão ainda esclarecer, de forma objetiva, a especialidade do profissional mais adequado para a realização da perícia, se engenheiro civil ou engenheiro agrônomo, ou outra área técnica e se o pedido abrange a realização de uma ou mais perícias distintas (por exemplo, perícia de engenharia e perícia topográfica), especificando o objeto de cada uma. Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Cumpra-se.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 08:43
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 21:35
Confirmada
26/05/2025, 23:45
Expedida/certificada
14/05/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do certificado à fl. 830, designo, em substituição ao expert Ademir Gonçalves Martins, a Dra. ADRIANA PEREIRA BARBOSA SOARES, cadastrado no serviço de perícias judiciais - SEJUD e que deverá ser intimado por e-mail: [email protected]. /r/r/n/nIntime-se para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. /r/r/n/nPrazo: 05 (cinco) dias.