Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/08/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
pavunaregional2varacivel
Partes do Processo
BANCO RURAL S/A
Autor
ANDREA GOMES BATISTA
Reu
ANFLA DISTRIBUIDORA LTDA
Reu
FLAVIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PR 30916·Representa: Autor
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM
OAB/MG 89835·CPF·Representa: Autor
JAIME CANUTO FERNANDES
OAB/RJ 94236·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PR 30916·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes de apreciar o pedido de fl. 331 intime-se a parte credora para que apresente planilha atualizada do débito. Cumprido o disposto acima, certifique-se e voltem conclusos.
11/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/04/2026, 10:27
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 13:05
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:05
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CERTIFICO que procedo à intimação da parte exequente para recolhimento das custas pertinentes ao(s) ato(s) requerido(s).
23/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Segue em anexo a consulta ao INFOJUD. Em relação à primeira ré, não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados. Dê-se vista ao exequente.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
11/08/2025, 17:48
Publicação
29/07/2025, 00:55
Ato ordinatório
29/07/2025, 00:54
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 19:39
Documentos
Despacho
•11/05/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•23/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CERTIFICO que procedo à intimação da parte exequente para recolhimento das custas pertinentes ao(s) ato(s) requerido(s).
23/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Segue em anexo a consulta ao INFOJUD. Em relação à primeira ré, não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados. Dê-se vista ao exequente.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
11/08/2025, 17:48
Publicação
29/07/2025, 00:55
Ato ordinatório
29/07/2025, 00:54
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 19:39
Documento (Certidão)
22/05/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade ante a ausência de recolhimento da taxa judiciária. /r/nIntimem-se. Após, voltem para apreciação do pedido do índex 000290 após o prévio recolhimento das custas.
22/05/2025, 00:00
Exceção de pré-executividade
19/05/2025, 15:05
Publicação
24/04/2025, 12:31
Ato ordinatório
21/04/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Comprove o Excipiente a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil, na íntegra; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).