Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Diga o Exequente diante do resultado NEGATIVO da penhora on-line, conforme protocolo anexo, indicando outros bens à penhora, bem como se pretende a expedição de certidão para protesto do título executivo judicial, nos termos do art. 517, do CPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 (alterado pelo Ato Executivo Conjunto nº 18/2016), observando o advogado os procedimentos a serem adotados para o Requerimento do Protesto diretamente no Portal de Serviços do TJRJ, conforme consta no Manual do Usuário na internet. Prazo de 5 dias. 2) Findo o prazo ora fixado sem manifestação, certifique-se e intime-se desde logo o exequente pessoalmente, por AR, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, atendendo ao comando supra, sob pena de extinção do processo. 3) Sem prejuízo, junte-se o documento vinculado.