Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS Nada a prover, uma vez que a renúncia foi informada um mês após a prolação da sentença. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 4 de fevereiro de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RIO BONITO em face de RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS. Decisão proferida no id. 180134566 em que o juízo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou que a parte autora efetuasse o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Certidão cartorária exarada no id. 238771091, atestando o decurso de prazo da autora sem o recolhimento das custas. É o breve relatório. Decido. O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, em que pese o autor ter sido devidamente intimado para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, deixou de fazê-lo
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado. Condeno a autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo. Sem honorários advocatícios, visto que o réu não apresentou contestação. Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento. Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:40
Ausência de pressupostos processuais
30/10/2025, 14:40
Conclusão (para julgamento)
30/10/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS Renove-se a intimação do exequente na pessoa do advogado indicado na petição do ID 199365284. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RIO BONITO em face de RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS. Decisão proferida no id. 180134566 em que o juízo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou que a parte autora efetuasse o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Certidão cartorária exarada no id. 238771091, atestando o decurso de prazo da autora sem o recolhimento das custas. É o breve relatório. Decido. O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, em que pese o autor ter sido devidamente intimado para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, deixou de fazê-lo
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado. Condeno a autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo. Sem honorários advocatícios, visto que o réu não apresentou contestação. Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento. Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:40
Ausência de pressupostos processuais
30/10/2025, 14:40
Conclusão (para julgamento)
30/10/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS Renove-se a intimação do exequente na pessoa do advogado indicado na petição do ID 199365284. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:04
Mero expediente
10/09/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 06:51
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 13:24
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO SÍNDICO: LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS Cumpra-se a decisão id. 180134566. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:05
Publicação
06/06/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO SÍNDICO: LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS Cumpra-se a decisão id. 180134566. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:24
Mero expediente
04/06/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO SÍNDICO: LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo os embargos de declaração opostos no id. 181824997, visto que tempestivos. No entanto, desacolho-os, por não haver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão de id. 180134566, nos termos do artigo 1022 do CPC. Verifico se tratar de mera irresignação manifestada por via inadequada. RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO SÍNDICO: LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pleito de gratuidade de justiça formulado pelo condomínio autor, pois não comporvada de forma idônea a alegada incapacidade financeira para pagamento das custas e taxa judiciária, salientando-se que em se tratando de condomínio, devem os condôminos arcarem com as despesas do condomínio, inclusive aquelas relacionas aos processos judiciais por ele propostos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. P.I. RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:02
Outras Decisões
24/03/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO SÍNDICO: LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, a jurisprudência deste Tribunal vem firmando entendimento de apesar de existir a possibilidade, o deferimento do benefício só ocorrerá em situações excepcionais, diante de comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais. É o que se depreende da súmula 121 TJRJ, in verbis: "A gratuidade de justiça à pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais".
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, para análise do pedido de gratuidade, venham os 03 (três) últimos balancetes, subscritos por contador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. RIO DE JANEIRO, 7 de fevereiro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:53
Mero expediente
10/02/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841975-91.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO SÍNDICO: LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS Os arts. 19 do CPC, 22 da Lei Estadual nº 3350/99 e 136 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro impõem à parte interessada o pagamento antecipado das despesas processuais, excepcionando, tão somente, os beneficiários da assistência judiciária, regulada pela Lei 1060/50. Da leitura dos documentos, bem como da análise da inicialverifica-se que a situação financeira da requerente não ostenta o perfil de hipossuficiência financeira de que trata a Lei 1060/50. Assim, apesar de ser viável a concessão dos benefícios da assistência judiciária, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira que impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios. Diante disso,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro a gratuidade de justiça da autora. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC. RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 18:54
Mero expediente
16/01/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 14:36
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
20/12/2024, 16:38
Publicação
16/12/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO Advogado(s) do reclamante: HANS SPRINGER DA SILVA, HANS SPRINGER DA SILVA FILHO, FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO INICIAL Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis. Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1. Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2. Instrução da Inicial Não consta nos autos documentação do síndico. Venha com comprovante de residência e identificação pessoal do mesmo. Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3. Custas e Taxa Judiciária: ( x ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( ) Há pedido de recolhimento de custas ao final RIO DE JANEIRO, 12 de dezembro de 2024. Aline Barrozo Filippi Mat. 01/26339 Chefe de Serventia Judicial
Certidão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0841975-91.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)