Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801431-32.2022.8.19.0205.
EXEQUENTE: JOSE PETRONIO DA SILVA
EXECUTADO: FLAVIO LIMA FILHO Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95) e PASSO A DECIDIR.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
Trata-se de Exceção de Pré-executividade em que a Excipiente alega ocorrência da prescrição de 3 anos, pugnando pela extinção da presente execução de título judicial. Manifestação do Excepto no ID 243673923, refutando os fatos alegados pela Embargante. Não assiste razão ao excipiente, já quepersisteo direito de crédito do exequente, que não foi extinto, não podendo o excipiente se valer da própria torpeza para inibir a execução. No presente caso, não há que se falar em prescrição, uma vez que o excipiente por vários anos se esquivou do dever de pagar, tendo o exequente tentado executar seu crédito em 2020, 2021 e em 2022, sem obter êxito. O marco inicial da prescrição intercorrente ocorre automaticamente após um ano de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis ou devedor não localizado, conforme o art. 921, (sec)4º do CPC. No presente caso, foi prolatada sentença de extinção sem resolução do mérito com extração de certidão de crédito no dia 08/02/018. Assim, o prazo prescricional começou a fluir a partir de 09/02/2019. A presente ação foi ajuizada três anos após, no dia 09/02/2022, ressaltando, ainda, que o prazo prescricional havia sido obstado com o ajuizamento da primeira ação de cumprimento de sentença, em 2020, tudo conforme comprovado pelo excepto e confirmado pelo próprio excipiente em sua peça. Desse modo, REJEITO aexceçãodepré-executividade. À parte exequente para dizer como pretende prosseguir. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2026. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular