Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807642-10.2024.8.19.0207.
EXEQUENTE: PRISCILA PRADO GONZAGA LOUVIZE
EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A presente execução encontra-se paralisada por mais de trinta dias sem a manifestação do exequente. Tendo em vista que, não obstante regularmente intimada para manifestar-se nos autos, a parte exequente quedou-se inerte, estando o feito paralisado, verifico demonstrado o seu desinteresse em dar continuidade à demanda.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto