Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0860541-55.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: L2 CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, LUIZ FABIANO DA SILVA GONZAGA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. As partes celebraram acordo para quitação do débito em 72 prestações, consoante minuta no id 181557611, almejando a homologação do pactuado e a suspensão do feito, na forma do artigo 922 do CPC. É o relatório. Passo a decidir. O acordo atende aos interesses de ambas as partes. Partes capazes, objeto lícito e forma prescrita. Presentes ainda os pressupostos de desenvolvimento válido do processo. A homologação se impõe. Quanto à suspensão, dispõe o artigo 922 do CPC que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Isto posto, homologo o acordo no id 181557611 e defiro o requerimento de suspensão da execução, nos termos do disposto no artigo 922, do CPC, pelo prazo consignado entre as partes para cumprimento do acordo (72 parcelas). Consigno haver determinado o levantamento dos valores bloqueados pelo convênio SISBAJUD. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem baixa. Custas e honorários advocatícios conforme pactuado. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular