Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Partes do Processo
CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL
CNPJ
Autor
JADILSON LOPES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES
OAB/PI 21799·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Réu
ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES
OAB/PI 21799·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0803170-35.2025.8.19.0205/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES (OAB PI021799)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB PI004273)
SENTENÇA
artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
03/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Publicação automática referente à migração
09/03/2026, 00:00
Sem descrição
06/03/2026, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 11:57
Documento (Certidão)
06/03/2026, 11:57
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:36
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:10
Publicação
06/10/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803170-35.2025.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL
EXECUTADO: JADILSON LOPES DE OLIVEIRA Com o correto recolhimento das custas,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a Caixa Econômica Federal para que preste as informações requeridas em ID. 228764206. Sem prejuízos, importa saberque no julgamento no REsp nº 2100103 / PR, a 2ª Seção do STJ fixou tese para reconhecer a possibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida condominial, devendo o condomínio exequente promover a prévia citação também do credor fiduciário, a fim de que venha integrar a execução, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial. No presente caso, como informado, a atual proprietária é a CEF, empresa pública federal, a sua citação nos autos, conforme entendimento do STJ, importará na incompetência absoluta deste juízo e a consequente extinção do feito, a fim de que a parte autora redistribua a ação na Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CR. RIO DE JANEIRO, 2 de outubro de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular