Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807333-71.2024.8.19.0212.
AUTOR: ALMIR COUTO
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 180182322 ) e o depósito comprovado (index 181294143 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 183960621 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 139204842, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores. Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009. Caso iniciada a execução, voltem para extinção. NITERÓI, 15 de abril de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)