Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0827446-38.2022.8.19.0205.
EXEQUENTE: LUANA DE OLIVEIRA MARTINS
EXECUTADO: VALDENE MENDES DE SOUZA Tendo em vista a manifestação da parte autora antes mesmo da citação da parte ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)