Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao(s) Requerente(s)...
23/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:50
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0810649-22.2024.8.19.0203.
REQUERENTE: DEBORA SIMEAO DA SILVA WAY, KEITH MAXWELL WAY
REQUERIDO: CLINICA GUSTAVO FEIJO SERVICOS MEDICOS LTDA, GUSTAVO SILVEIRA FEIJÓ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Defiro os requerimentos da parte requerente. Considerando as conclusões do laudo pericial, bem como a relevância dos documentos para o esclarecimento dos fatos controvertidos, intime-se os demandados, Clínica Gustavo Feijó Serviços Médicos Ltda. e Gustavo Silveira Feijó, para que promovam a juntada integral do prontuário médico da paciente, no prazo de 15 dias. Expeça-se ofício à Maternidade Perinatal da Barra, situada na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-040, para que apresente, igualmente no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo da autora. Após a juntada dos documentos, intime-se o perito judicial. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0810649-22.2024.8.19.0203.
REQUERENTE: DEBORA SIMEAO DA SILVA WAY, KEITH MAXWELL WAY
REQUERIDO: CLINICA GUSTAVO FEIJO SERVICOS MEDICOS LTDA, GUSTAVO SILVEIRA FEIJÓ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Defiro os requerimentos da parte requerente. Considerando as conclusões do laudo pericial, bem como a relevância dos documentos para o esclarecimento dos fatos controvertidos, intime-se os demandados, Clínica Gustavo Feijó Serviços Médicos Ltda. e Gustavo Silveira Feijó, para que promovam a juntada integral do prontuário médico da paciente, no prazo de 15 dias. Expeça-se ofício à Maternidade Perinatal da Barra, situada na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-040, para que apresente, igualmente no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo da autora. Após a juntada dos documentos, intime-se o perito judicial. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 17:59
Outras Decisões
17/11/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0810649-22.2024.8.19.0203.
REQUERENTE: DEBORA SIMEAO DA SILVA WAY, KEITH MAXWELL WAY
REQUERIDO: CLINICA GUSTAVO FEIJO SERVICOS MEDICOS LTDA, GUSTAVO SILVEIRA FEIJÓ 1- Proceda-se à transferência conforme lv 212174003; 2- Às partes sobre o laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:58
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0810649-22.2024.8.19.0203.
REQUERENTE: DEBORA SIMEAO DA SILVA WAY, KEITH MAXWELL WAY
REQUERIDO: CLINICA GUSTAVO FEIJO SERVICOS MEDICOS LTDA, GUSTAVO SILVEIRA FEIJÓ Às partes sobre agendamento da perícia e solicitações do i. perito. RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2025. DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0810649-22.2024.8.19.0203.
REQUERENTE: DEBORA SIMEAO DA SILVA WAY, KEITH MAXWELL WAY
REQUERIDO: CLINICA GUSTAVO FEIJO SERVICOS MEDICOS LTDA, GUSTAVO SILVEIRA FEIJÓ Diante das diretrizes estabelecidas pelas Súmulas de nº 360 a 364 do TJRJ, homologo os honorários periciais no valor de R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais).
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Intime-se o Perito para confecção do laudo. RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular