Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO COMPLETO ZONA NORTE E OUTRO em face de FERNANDO SILVA DE MELO. Em ID 230 o autor requereu a desistência da ação, sendo certo que o réu não chegou a ser citado. Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento. Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA e REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. P.I..