Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801360-91.2023.8.19.0044.
REQUERENTE: JULIA CLAUDIA DORNELLAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORCIUNCULA Index 269731758 - Muito embora o pagamento da condenação em honorário, no valor de R$ 3.550,58 deveria ter sido feito através de RPV, temos que o Município de forma voluntária, promoveu depósito antes da expedição do respectivo requisitório, em data de 07/04/2025, informando nos autos no index 188229140. O beneficiário, promoveu o levantamento em data de 09/10/2025, conforme index 233548085. Não se mostra viável, que seja promovido o estorno do pagamento efetuado, pelo fato de envolver correção do valor depositado, bem como tratar-se de pagamento realizado em exercício fiscal findo. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) indefiro o pedido para intimação do patrono da parte Autora, para devolução do valor já recebido a título da condenação em honorários. Intimem-se. Prosseguindo, expeça-se o respectivo precatório, na forma solicitada no index 266954674, deferindo o destaque dos honorários contratuais. PORCIÚNCULA, data da assinatura digital. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular