Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0823079-34.2023.8.19.0205.
EXEQUENTE: RATEIO COM COBRANCAS LTDA
EXECUTADO: RITA CONCEICAO DE OLIVEIRA DA SILVA Tendo em vista que o autor abandonou a causa por mais de 30 dias e que o (sec) 1º do art. 51 da lei nº 9.099/95 autoriza a extinção do processo independente de prévia intimação pessoal das partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 485, III do CPC. Sem custas, por não se enquadrar o presente caso em nenhuma das exceções previstas nos incisos do parágrafo único do art. 55 da lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)