Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800254-70.2024.8.19.0073.
AUTOR: FRANCISCA DE FATIMA TEIXEIRA DE SOUZA
RÉU: ENEL AMPLA ENERGIA ELETRICA Considerando a ausência injustificada da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito da demanda na forma do art. 51, I da Lei 9099/95. Custas pela parte autora. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. GUAPIMIRIM, 13 de março de 2025. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)