VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA
OAB/SP 338780·CPF·Representa: Autor
MARTA MARTINS SAHIONE FADEL
OAB/RJ 89940·CPF·Representa: Autor
NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS
OAB/RJ 197950·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA CARDOSO DA SILVA
OAB/RJ 198984·CPF·Representa: Autor
CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
OAB/RJ 189580·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o réu para que se manifeste sobre o novo laudo juntado pela autora no anexo 194148340.
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cumpra-se o último parágrafo do despacho do ind. 197378636. DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cumpra-se o último parágrafo do despacho do ind. 197378636. DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:39
Expedida/certificada
27/11/2025, 12:39
Mero expediente
27/11/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Atenda-se ao requerido pelo MP. Certifique a serventia se o réu foi regularmente intimado da decisão saneadora que inverteu o ônus da prova e, em caso positivo, se houve manifestação.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o réu para que se manifeste sobre o novo laudo juntado pela autora no anexo 194148340. DUQUE DE CAXIAS, 2 de junho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:23
Expedida/certificada
03/06/2025, 14:23
Mero expediente
03/06/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:29
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:29
Mero expediente
21/05/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido. Atenda-se o requerido pelo MP. Certifique o cartório se os réus foram regularmente intimidados da decisão saneadora.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se os réus para se manifestarem sobre os laudos médicos juntados. DUQUE DE CAXIAS, 2 de abril de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:23
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:23
Mero expediente
02/04/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Ao MP, com urgência. DUQUE DE CAXIAS, 31 de março de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:20
Mero expediente
01/04/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 13:40
Documento (Mandado)
31/03/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento, objetivando o autor, em síntese, a obrigação de fazer e reparação de dano moral. Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, a previsão contratual de custeio de nutricionista no plano de saúde da autora e a existência de dano a indenizar. As questões de fato a serem provadas são as acima. Na sua contestação, a parte ré não suscitou questões preliminares. Temos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, sua adoção é pautada em 2 requisitos (verossimilhança e hipossuficiência). Por conseguinte, a verossimilhança deve ser compreendida como algo plausível e convincente ao passo de serem analisadas sob as regras da experiência do juiz. A verossimilhança é caracterizada pelo juízo de probabilidade, que resulta da análise dos motivos que lhe são favoráveis e dos que lhe são desfavoráveis. Se os motivos convergentes são inferiores aos divergentes, o juízo de probabilidade cresce; se os motivos divergentes são superiores aos convergentes, a probabilidade diminui. Ainda, a hipossuficiência não se refere simplesmente aquela envolvendo dinheiro, mas sim, quanto ao conhecimento das normas técnicas e à informação. Relaciona-se à vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Não é uma definição meramente econômica, conforme parte da doutrina tentou inicialmente cunhar, relacionando-a ao conceito de necessidade da assistência judiciária gratuita.
Trata-se de um conceito jurídico, derivando do desequilíbrio concreto em determinada relação de consumo. Num caso específico, a desigualdade entre o consumidor e o fornecedor é tão manifesta que, aplicadas as regras processuais normais, teria o autor remotas chances de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. As circunstâncias probatórias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil. Ante os requisitos verificados, defiro a inversão do ônus da prova, reabrindo prazo para requerimento de provas pelo réu. Frisoque,havendotransação,ficamaspartesdispensadasdopagamentodasdespesas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Ao MP se tem provas a produzir. Ao réu sobre o laudo médico apresentado pela autora. Procedo a penhora da diferença dos valores devidos ante o alegado descumprimento da tutela referente ao tratamento que deverá ser depositado à disposição do Juízo, sendo após levantado pela parte autora. Após a confirmação do bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta à disposição do juízo. Com a juntada do protocolo de ordem de transferência emitido pelo sistema BACENJUD expeça-se, independentemente de nova conclusão, mandado de levantamento em favor da parte, fazendo constar no mandado o número identificador (ID) da operação. A parte deverá comprovar o pagamento do tratamento em 5 (cinco) dias, juntando as respectivas notas fiscais, sob pena de ressarcimento ao réu no valor do dobro da quantia levantada e remessa de copias a Central de Inquéritos do MP. Intimem-se. Manifeste-se o réu. Número do Protocolo: 20250030034197 DUQUE DE CAXIAS, 17 de março de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:28
Decisão de Saneamento e Organização
24/03/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 15:42
Publicação
10/03/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 6 de março de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:55
Mero expediente
06/03/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 15:29
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:36
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Necessário o bloqueio de valores nos cofres públicos para compra dos medicamentos necessários ao tratamento da autora, consoante o orçamento apresentado, referente ao tratamento, que deverá ser depositado à disposição do Juízo, sendo após levantado pela parte autora. Ex positis, determino o bloqueio pelo Bacenjud da quantia supracitada em face do Réu. Após a confirmação do bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta à disposição do juízo. Com a juntada do protocolo de ordem de transferência emitido pelo sistema BACENJUD expeça-se, independentemente de nova conclusão, mandado de levantamento em favor da parte, fazendo constar no mandado o número identificador (ID) da operação. A parte deverá comprovar a compra dos medicamentos em 5 (cinco) dias, juntando as respectivas notas fiscais, sob pena de ressarcimento ao Erário no valor do dobro da quantia levantada e remessa de cópias a Central de Inquéritos do MP. Intimem-se. Manifeste-se o réu. Voltem em 5 dias para obtenção da resposta. Número do Protocolo: 20250024514571 DUQUE DE CAXIAS, 15 de janeiro de 2025. RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Necessário o bloqueio de valores nos cofres públicos para compra dos medicamentos necessários ao tratamento da autora, consoante o orçamento apresentado, referente ao tratamento, que deverá ser depositado à disposição do Juízo, sendo após levantado pela parte autora. Ex positis, determino o bloqueio pelo Bacenjud da quantia supracitada em face do Réu. Após a confirmação do bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta à disposição do juízo. Com a juntada do protocolo de ordem de transferência emitido pelo sistema BACENJUD expeça-se, independentemente de nova conclusão, mandado de levantamento em favor da parte, fazendo constar no mandado o número identificador (ID) da operação. A parte deverá comprovar a compra dos medicamentos em 5 (cinco) dias, juntando as respectivas notas fiscais, sob pena de ressarcimento ao Erário no valor do dobro da quantia levantada e remessa de cópias a Central de Inquéritos do MP. Intimem-se. Manifeste-se o réu. Voltem em 5 dias para obtenção da resposta. Número do Protocolo: 20250024514571 DUQUE DE CAXIAS, 15 de janeiro de 2025. RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:48
Mero expediente
16/01/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837170-65.2024.8.19.0021.
AUTOR: A. B. A. P., CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 9 de dezembro de 2024. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)