Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Visando à expedição do alvará pretendido e, consequentemente, ao encerramento deste procedimento, que se perpetua desde o ano de 2016, contrariando as Metas Nacionaiso do CNJ para o Poder Judiciário, intimem-se os Requerentes para que, em atendimento ao requerido pela Fazenda Estadual em fl. 408, juntem aos autos as guias de lançamento reimpressas para comprovação do recolhimento do imposto, bem como para que esclareçam a ausência da guia de recolhimento referente a conta nº 00028261-2, no valor de R$ 9.284,28, junto à CEF. Fixo derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2) Após, retornem os autos à Fazenda Estadual e voltem imediatamente conclusos para decisão.