Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806523-32.2024.8.19.0007.
REQUERENTE: NORMA LUCIA CARDOSO DA SILVA
REQUERIDO: RÉU INEXISTENTE
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Classe:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de ação de retificação de registro civil que tem por objeto a alteração do assento de nascimento da requerente, especificamente no tocante à sua data de nascimento. Conforme exposto na inicial, os documentos de identificação civil da autora consignam como data de nascimento o dia 06 de fevereiro de 1979. Não obstante, a requerente aduz que sua data de nascimento correta é 06 de março de 1970, ressaltando que tal dado registral só se encontra devidamente aposto em seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Em momento posterior, a peticionante esclareceu ter nascido na comunidade da Rocinha, na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e, aos 3 (três) anos de idade, ter se mudado com seus genitores para a cidade de Levy Gasparian, ocasião em que se procedeu ao registro civil. O Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) colacionou aos autos a cópia da certidão de nascimento da interessada (id. 166083298), ratificando a data constante no assento objeto de retificação. Realizou-se audiência de instrução e julgamento conforme assentada juntada no id. 200142643, oportunidade em que a requerente prestou esclarecimentos, sendo determinada a realização de diligência junto aos estabelecimentos de ensino em que a peticionante cursou, cuja resposta foi acostada no id. 207665992, indiciando a data de nascimento da requerente como 06 de março de 1970, constando que iniciou os estudos no ano de 1978 na Escola Nossa Senhora de Fátima. Parecer final do Ministério Público no id.208158748, no qual manifestasse pela procedência do pedido de retificação do assento de nascimento da autora. É O RELATÓRIO. DECIDO. ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 109, caput e (sec) 4º, da Lei nº 6.015/73 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral para determinar a retificação do assento de nascimento da requerente, lavrado sob o termo nº 092916 01 55 1979 1 00014 149 0007753 22, às fls.149, do Livro A-00014, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Rios - Levy Gasparian/RJ, para que a data de nascimento passe a constar como sendo 06 (SEIS) DE MARÇO DE 1970 (MIL NOVECENTOS E SETENTA), e não 06 de fevereiro de 1979, conforme erroneamente registrado. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO/RETIFICAÇÃO ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, devidamente instruído com cópia desta sentença e do trânsito em julgado, para que proceda à retificação determinada no assento de nascimento da requerente, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. BARRA MANSA, 17 de outubro de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular