Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0920256-91.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico a preclusão da r. decisão do indexador 237598771. À parte autora, para redistribuição no Eproc, considerando o disposto no art. 1º, (sec) 2º do Ato executivo 203/2024, vez que esta unidade judiciária não dispõe ainda do referido sistema. RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2026. MARCELINO MARQUES PESTANA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 4ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Santa Cruz Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 02 - 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)