Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0815064-33.2024.8.19.0208.
EXEQUENTE: LUIZ PHILLIPE EVANGELISTA DE SOUZA
EXECUTADO: ANA MONALYZA INACIO DA SILVA O Autor abandonou a causa por mais de trinta dias. Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte. Face ao exposto, JULGO EXTINTO processo sem julgamento do mérito, na forma do art 485, III do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)