Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0826309-12.2022.8.19.0208.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON DA CUNHA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por BANCO BRADESCO S/A em face de ANDERSON DA CUNHA. O exequente informa no ID 132101099 que o acordo celebrado em ID 132101099 foi integralmente cumprido. Isto posto, considerando a comprovação do cumprimento da avença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado, após cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I. RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular