Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Homologo os honorários periciais já reduzidos, observando-se que o parâmetro estabelecido pelo enunciado de súmula de n. 364, do TJRJ, que considera adequado para perícias contábeis de menor complexidade o correspondente até a 3,5 salários mínimos vigentes; porém o caso em análise, demanda mais tempo. 2. Intime-se para pagamento dos honorários homologados, sob pena de perda da prova, observada eventual JG deferida ao requerente. 3. Em seguida, intime-se o(a) ilustre perito(a) do Juízo para dar início aos trabalhos, advertindo-o(a) de que deve informar em Juízo a data em que realizará diligências e exames que extrapolem a mera consulta dos documentos já constantes do autos com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, a fim de que eventuais assistentes das partes já indicados nos autos possam acompanhá-los, devendo a serventia diligenciar que a data seja publicada na imprensa oficial tão logo tenha ciência da informação prestada, a fim de prevenir futura alegação de nulidade. 4. Certifique e/ou atualize a diligente serventia do Juízo quanto à indexação dos principais atos processuais na árvore de processo eletrônico, pela ferramenta ALTERAR DOC, notadamente no nome da pasta em que os principais documentos se encontram, em caixa alta para facilitação da identificação, notadamente EMENDA, CITAÇÃO (proveitosa), com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, CONTESTAÇÃO, com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, RÉPLICA, SANEADOR e LAUDO PERICIAL e eventual complemento.