Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, instruído com planilha de cálculo. Até a presente data, não há informações do cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença. De uma forma geral, a satisfação do credito, para aqueles que acionam o judiciário é o resultado esperado, pelo credor para receber o que lhe é devido. E, se isso ocorrer de forma rápida, melhor ainda. Infelizmente, nem sempre a satisfação do crédito ocorre, pois, muitas vezes, o devedor
21/01/2025, 00:00
Juntada de petição
10/01/2025, 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
09/01/2025, 16:20
Expedição de Certidão.
30/12/2024, 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/12/2024, 11:18
Conclusos para decisão
02/12/2024, 15:41
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO DOS SANTOS PIRES em 28/11/2024 23:59.