Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Execução de Título Extrajudicial em que o Exequente e a terceira interessada, Susana de Souza, no i.367/372, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo./r/r/n/nOs termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, não havendo óbice à homologação do acordo, considerando a ciência inequívoca do Executado acerca da Execução distribuída em seu desfavor./r/r/n/nConstituído o presente título judicial desnecessária a suspensão do processo, na medida em que havendo inadimplemento incumbe ao Credor promover a execução na forma do art. 523 do CPC./r/r/n/nIsso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado no i.367/372 para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC./r/r/n/nDespesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.