Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806728-49.2024.8.19.0011.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) DEFENSORIA PÚBLICA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: SORAIA APARECIDA SOARES CAMILO O MP, no id 179948095, manifesta-se pela extinção da punibilidade, tendo em vista a comprovação nos autos do cumprimento integral do acordo de não persecução penal. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao MP. Diante disso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SORAIA APARECIDA SOARES CAMILO, na forma do art. 28-A, §13, do CPP. Ciência ao MP. DEFIRO a restituição da arma de fogo (id. 168536897), eis que conforme consulta SINARM a documentação está válida. E-se as diligências necessárias. Com o trânsito em julgado, e-se as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquive-se. CABO FRIO, 14 de maio de 2025. CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular