Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré. Regular andamento do feito, até a vinda de petição, requerendo a desistência, acostada às fls. 268. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré não foi citada para a presente demanda. Relatados, decido. Tendo em vista o teor da petição de fls. 268 bem como o fato de a parte ré não ter sido citada, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.