Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:09
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:35
Documentos
Despacho
•20/04/2026, 00:00
Despacho
•07/10/2025, 00:00
Outras Decisões
18/11/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:09
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:35
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento como determinado no id. 316.
17/09/2025, 00:00
Outras Decisões
04/09/2025, 22:05
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 17:11
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:10
Trânsito em julgado
05/08/2025, 15:01
Mero expediente
03/06/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 14:35
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante da composição extrajudicial a que chegaram as partes, e da quitação do débito pelo valor acordado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, o do CPC./r/nSegue protocolamento de transferência dos valores penhorados junto ao SISBAJUD, estando desde já autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor do credor. /r/nCustas e honorários como acordado./r/nTransitada em julgado e certificada a insubsistência das custas, dê-se baixa e arquivem-se./r/nP.I.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante da composição extrajudicial a que chegaram as partes, e da quitação do débito pelo valor acordado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, o do CPC./r/nSegue protocolamento de transferência dos valores penhorados junto ao SISBAJUD, estando desde já autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor do credor. /r/nCustas e honorários como acordado./r/nTransitada em julgado e certificada a insubsistência das custas, dê-se baixa e arquivem-se./r/nP.I.
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:56
Confirmada
10/02/2025, 12:56
Expedida/certificada
04/02/2025, 11:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença