Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802305-89.2024.8.19.0029.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: PASTELARIA E LANCHONETE MAGE LTDA Compulsando os autos, verifica-se que a citação por via postal retornou negativa com a informação de que a empresa executada "mudou-se". Diante disso, a parte exequente requereu a citação por meio do aplicativo WhatsApp, indicando o número (21) 98658-5172. Considerando que houve o efetivo recolhimento das custas processuais para a diligência, conforme certificado pela serventia em 26/05/2026, e visando a celeridade processual,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação da parte executada por intermédio de Oficial de Justiça, via aplicativo de mensagens (WhatsApp), no número indicado (Id. 202695315). O Oficial de Justiça deverá adotar as cautelas necessárias para confirmar a identidade do destinatário e a ciência deste quanto ao teor do mandado, certificando detalhadamente a diligência nos autos. Ficam mantidas as determinações fixadas na decisão anterior (Id. 171606984), devendo a executada ser citada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida de R$ 183.231,53 (valor atualizado até abril de 2024), sob pena de penhora. Reitero a fixação de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento integral dentro do prazo legal. Caso a citação seja positiva e transcorra o prazo sem pagamento, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora on-line via SISBAJUD já formulado na petição inicial. MAGÉ, 27 de maio de 2026. LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES Juiz Titular