Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801353-15.2025.8.19.0211.
EXEQUENTE: RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A 1) Bloqueio 'online' integralmente cumprido. Solicitei a transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta à disposição deste Juízo, encaminhada ao SISBAJUD, bem como a liberação do valor excedente e cancelamento de não-respostas, se for o caso, conforme minuta que deverá ser anexada pelo cartório aos autos após esta decisão. Desnecessária a intimação do executado que nos ids. 274504446 e 275456837, concordou com o bloqueio e pediu a extinção do feito pelo cumprimento. 2) Diga o credor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2026. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)