Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801316-52.2025.8.19.0028.
AUTOR: AMANDA BARBOSA RODRIGUES
RÉU: MUNICIPIO DE MACAE 1 –
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2 – Considerando-se que o TJRJ admitiu o IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000, determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do Incidente. 3 – Aguarde-se no arquivo, sem baixa. MACAÉ, 7 de fevereiro de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular